Cerco está se fechando contra refrigerantes e bebidas açucaradas
Teto que limitava imposto seletivo sobre a categoria foi vetado em votação sobre a reforma tributária
A Câmara dos Deputados conclui nesta semana as votações para o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária no Brasil. Entre as discussões, um dos pontos mais acirrados foi a retirada de um destaque sobre refrigerantes e bebidas açucaradas do texto. A proposta rejeitatada instituía o teto de 2% para o Imposto Seletivo (IS) sobre esse tipo de alimento.
Conhecido como “imposto do pecado”, o IS incide como um valor adicional sobre o total dos tributos pagos pela Indústria. O objetivo é desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A proposta que visava manter um limite nessa tributação foi derrubada por 242 votos a 221. Hoje, o Imposto Seletivo já é aplicado, por exemplo, a cigarros e bebidas alcoólicas. Após a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Além disso, o texto aprovado trouxe benefício para outro segmento. Bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos terão redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.
O aumento dos impostos para empresas que fabricam alimentos ultraprocessados, grupo que inclui os refrigerantes, é um pedido antigo de entidades da área da saúde.
Para Marcello Baird, coordenador de Advocacy da ATC Promoção da Saúde, a decisão da Câmara representa uma importante conquista. “Sem dúvida, houve uma vitória da saúde pública sobre o lucro”, comemorou.
De acordo com estudos publicados na revista The Lancet, os ultraprocessados estão associados a, pelo menos, 12 desfechos de saúde importantes, como obesidade, diabetes tipo 2, hipertensão, colesterol alto, doenças cardiovasculares.
Segundo o advogado, o teto que limitava em 2% a alíquota do imposto seletivo sobre bebidas açucaradas tornava “sem sentido” a existência de um tributo que tem como objetivo desestimular o consumo de um produto que, anualmente, diz o especialista, causa 13 mil mortes e custa R$ 3 bilhões ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Apesar disso, ele alerta para limitações que permanecem vigentes na reforma tributária. “Não podemos esquecer que a indústria de refrigerantes já recebe benefícios fiscais bilionários na Zona Franca de Manaus e um estudo que saiu na semana passada revelou que esses benefícios estão sendo aumentados em R$ 800 milhões com a reforma tributária”, comenta.
A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um polo industrial, comercial e agropecuário estratégico na Amazônia, criado pelo governo brasileiro. Entre os os seus principais benefícios, estão incentivos fiscais para as empresas instaladas na região, que incluem isenções e reduções em impostos.
+Leia também: “A causa básica da pandemia de obesidade são as corporações de ultraprocessados”
Entenda
A votação fez parte da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária. Na ocasião, os deputados analisaram destaques do Projeto de Lei Complementar 108/24, que trata da gestão e da fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e também da incidência do imposto sobre heranças e doações.
O limite de 2% para bebidas açucaradas havia sido incluído pelo Senado, mas foi retirado no texto-base aprovado pela Câmara, seguindo o parecer do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
A reforma tributária muda o modelo de cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil. Com ela, cinco tributos serão extintos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
No lugar deles, será criado o chamado IVA Dual. Ele será composto pelo IBS, de estados e municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal. O IBS e a CBS devem começar a ser testados em 2026. A adoção plena está prevista para 2027.







