Entra fruta, sai bolacha: o que muda com a nova cesta básica
Ao priorizar alimentos frescos e minimamente processados na nova cesta básica, governo sinaliza que preço da comida saudável pode cair
Entra frutas e verduras, saem os achocolatados e a bolacha doce. A nova cesta básica criada por decreto pelo presidente Lula em março prioriza alimentos in natura e minimamente processados.
Segundo o governo, o documento foi feito com base no Guia Alimentar da População Brasileira e deve servir, tal como o guia, como diretriz para a formulação de políticas públicas, que priorizem alimentos mais saudáveis e produzidos pela agricultura familiar.
Segundo a nota do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que coordenou a elaboração da lista, “o intuito é evitar a ingestão de alimentos ultraprocessados, que, conforme apontam evidências científicas, aumentam a prevalência de doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade, hipertensão e diversos tipos de câncer”.
O governo está pensando na saúde do brasileiro – isso é uma primeira boa notícia. A segunda é que o preço dos alimentos saudáveis deve cair, pois os itens incluídos na cesta básica têm redução de impostos.
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Por que um decreto para mudar a cesta básica?
A lei que definiu a cesta básica é a mesma que institui o salário mínimo em 1938, promulgada pelo então presidente Getúlio Vargas. Ela definiu 13 itens essenciais para garantir a alimentação de um adulto por um mês.
Mas, no decorrer dos anos, leis estaduais acrescentaram e substituíram alimentos, de acordo com a cultura local e questões econômicas.
Hoje tem cesta básica que inclui de pão de queijo a remédios. Isso descaracterizou a cesta básica do ponto de vista da segurança alimentar e nutricional.
Com o decreto, o governo dá o recado de que quer ter mais controle sobre o que o brasileiro come – ou deveria comer para se manter saudável – propondo uma cesta básica nacional.
É claro que o tipo de alimento pode e deve variar por estado, respeitando os hábitos, a produção regional e até a época do ano, mas a ideia é que seja seguida a orientação de priorizar alimentos in natura ou minimamente processados, como frutas, verduras, grãos e carnes.
Junto ao decreto da nova cesta básica, o presidente Lula regulamentou outro, também focado em segurança alimentar: o Programa Nacional de Cozinhas Solidárias (PNCS), para apoiar iniciativas da sociedade civil que fornecem refeições a pessoas em vulnerabilidade social.
Este novo programa está dentro do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que consiste na compra pública de produtos da agricultura familiar, com dispensa de licitação.
O que a nova cesta básica muda para a população
O novo decreto apenas listou os grupos de alimentos que devem ser priorizados na nova cesta básica (confira abaixo), mas ainda não definiu os critérios para implementação. Ou seja, ainda falta definir, por exemplo, uma política de preços, equilibrando o valor da cesta por estado.
É de se esperar, porém, que os alimentos da nova cesta caiam de preço. Isso porque os bens que constam na cesta básica têm direito à desoneração tributária. No entanto, ainda falta saber se o governo vai de fato conseguir instituir uma política que segure a inflação desses produtos.
Para o setor produtivo, especialmente áreas ligadas à cadeia produtiva da agricultura, a nova cesta básica aponta que o governo federal está disposto a aumentar as compras governamentais de alimentos produzidos por agricultores familiares. Isso deve fomentar novas política de estímulo a esse setor.
Quais os novos alimentos da cesta básica
A nova cesta básica terá alimentos de dez grupos diferentes. São eles:
Leguminosas: feijão de todas as cores, ervilha, lentilha, grão-de-bico, fava, guandu, orelha-de-padre
Cereais: arroz, milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia; farinhas de milho, de trigo e de outros cereais; macarrão ou massas frescas ou secas feitas com essas farinhas/sêmola, água e/ou ovos e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processado
Raízes e tubérculos: batata-inglesa, batata-doce, batata-baroa/mandioquinha, batata-crem, cará, cará-amazônico, cará-de-espinho, inhame, mandioca/macaxeira/aipim; farinhas minimamente processadas de mandioca ou derivadas da mandioca
Legumes e verduras: in natura ou embalados, fracionados, refrigerados, congelados ou preservados em salmoura ou solução de sal e vinagre, como couve-flor, brócolis, agrião, alface, abobrinha, beterraba, cenoura, entre outros
Frutas: in natura ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas; e polpas de frutas.
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Castanhas e nozes (oleaginosas): amendoim, castanha-de-caju, castanha de baru, castanha-do-brasil (castanha-do-pará), castanha-de-cutia, castanha-de-galinha, chichá, licuri, macaúba, e outras oleaginosas sem sal ou açúcar.
Carnes e ovos: carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados; ovos de aves e sardinha e atum enlatados
Leites e queijos: leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado. Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante e/ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto.
Açúcares, sal, óleo e gorduras: óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê; manteiga; banha de porco; açúcar branco, demerara ou mascavo, mel e sal.
Café, chá, mate e especiarias: café, chá, erva-mate, pimenta, pimenta-do-reino, canela, cominho, cravo-da-índia, coentro, noz-moscada, gengibre, açafrão, cúrcuma, dentre outros.