Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Imagem Blog

Seus Direitos na Saúde

Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Convênio que recusa exame? Tratamento que não chega ao SUS? O que pode ou não pode pela lei? As advogadas experts em direito na saúde Renata Vilhena Silva e Tatiana Kota esclarecem

Do tratamento ao auxílio: os direitos das pacientes com câncer de mama

Acesso à terapia dentro de um prazo estipulado, auxílio-doença, isenção de impostos... O que a lei garante a favor de quem enfrenta a doença

Por Tatiana Kota
26 out 2021, 16h40
direitos das mulheres com câncer de mama
Pacientes em tratamento têm direito a auxílio-doença e isenção de alguns impostos.  (Foto: CDC/ Unsplash/Divulgação)
Continua após publicidade

O número expressivo de novos casos de câncer de mama desafia a comunidade médica a oferecer diagnósticos precisos e melhores perspectivas terapêuticas visando à cura, notadamente nos casos de detecção em estágio inicial.

Todavia, por causa das medidas de isolamento social e da suspensão temporária dos atendimentos eletivos durante a pandemia de Covid-19, houve uma queda de consultas ambulatoriais, exames de rotina e cirurgias não essenciais.

Como consequência, a projeção é a de que muitas mulheres retornem aos atendimentos em estágio mais avançado da doença, o que acentuará o cenário de vulnerabilidade pelo país. De acordo com estudos publicados no The British Medical Journal, um dos grandes impactos do coronavírus será o aumento de até 20% na mortalidade por câncer.

Apesar das adversidades decorrentes da pandemia, é importante que as mulheres fiquem alertas a sinais e sintomas suspeitos e adotem as práticas de rastreamento da doença por intermédio de exames como a mamografia. Afinal, a detecção precoce promove um maior potencial curativo.

Entretanto, o acesso aos serviços de diagnóstico e tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ainda é um obstáculo para pacientes com a enfermidade. Nesse sentido, as Leis 12.732/2012 e 13.896/2019 reconheceram a urgência no início do combate ao câncer ao estabelecerem que o paciente tem o direito de realizar exames relacionados ao diagnóstico em até 30 dias, bem como se submeter ao tratamento oncológico no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da data do laudo patológico.

Sabemos que a escolha terapêutica depende da fase de diagnóstico e do tipo de tumor, podendo englobar cirurgia, radioterapia, quimioterapia, hormonioterapia, além da imunoterapia.

Continua após a publicidade

Porém, as pacientes ainda esbarram em empecilhos criados pelos convênios médicos e órgãos públicos para obter as terapias mais modernas, principalmente a quimioterapia oral.

+ LEIA TAMBÉM: Como acertar na escolha do plano de saúde

Por esse motivo, o projeto de Lei 6.330/2019 visa desburocratizar o processo de inclusão dos medicamentos de uso domiciliar no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e obrigar os convênios a custearem as drogas já registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Contudo, a proposição foi vetada integralmente, sob o fundamento de impacto financeiro e, por consequência, aumento da mensalidade dos beneficiários de planos de saúde.

Sob o enfoque da proteção à saúde, essa alegação não condiz com a posição adotada pela comunidade médica. Estratégias como a quimioterapia oral não só permitem ao paciente realizar o tratamento com mais conforto e qualidade de vida, como ajudam a evitar complicações, exposição a doenças infecciosas, efeitos colaterais severos e internações hospitalares.

Continua após a publicidade

Para esses e outros tratamentos, o poder judiciário tem dado aos pacientes a resposta que lhes é negada pelo plano de saúde ou pelo sistema público. Desde que tenha expressa indicação médica, o boicote a essas alternativas terapêuticas é abusivo.

Aproveitando o Outubro Rosa, movimento que tem um papel fundamental na luta contra o câncer de mama, é mais do que oportuno explicitar os direitos da mulher que passa por um tratamento oncológico:

– Auxílio-doença: é concedido à paciente afastada de suas atividades laborais e habituais por mais de 15 dias, desde que esteja vinculada à Previdência Social. A Lei ainda garante isenção de carência nos casos de agravamento da doença.

– Aposentadoria por invalidez: é destinada à segurada quando ela não possui condição de trabalho e já recebeu o auxílio-doença pelo INSS. Nesse caso, a renda mensal será de 100% do valor do seu benefício.

Continua após a publicidade

– Isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão: mas isso vale somente para pessoas aposentadas ou pensionistas, seja do regime próprio ou do regime geral (INSS).

Isenção na compra de veículos sem a incidência dos impostos de ICMS e IPI, além da dispensa do pagamento do IPVA: a regra se aplica a veículos adaptados às necessidades da paciente em razão de limitações físicas.

– Retirada do FGTS e do PIS/PASEP: benefício é liberado quando a paciente ou dependente tem diagnóstico de um tumor.

– Reconstrução mamária: o plano de saúde deverá custear a cirurgia plástica de reconstrução das mamas, conforme recomendação médica.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY
Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja Saúde impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 10,99/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.