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Licença-maternidade estendida: entenda os benefícios para mãe e bebê

Com nova lei, direito poderá ser prorrogado caso mãe ou bebê precisem permanecer no hospital por mais que duas semanas por complicações do parto

Por Maurício Brum
30 set 2025, 11h58
licenca-maternidade-prorrogada
Licença poderá ser prorrogada em caso de internações longas (Mohammad Hossein Farahzadi/Unsplash)
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (29), uma nova lei que possibilita a prorrogação da licença-maternidade em caso de internações longas de mãe ou bebê após o parto.

Originalmente de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o texto altera a CLT e permite a extensão do direito por até 120 dias após a alta hospitalar.

Entenda melhor o que muda e a quem se aplica o direito.

Como funciona a prorrogação da licença-maternidade?

Pelos termos da CLT que já estavam em vigor, a licença-maternidade no Brasil tem uma extensão de 120 dias. Esse tempo pode inclusive ser parcialmente utilizado antes do nascimento da criança, em um período de até 28 dias.

Nesse caso, a escolha pode se dar por opção médica e da gestante, e é importante considerar que os dias solicitados previamente serão descontados do tempo disponível após o parto.

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Com a nova lei, internações longas (que durem mais de duas semanas) relacionadas a complicações do parto não serão mais contabilizadas dentro dos 120 dias da licença-maternidade. O período no hospital será contado à parte.

É importante não confundir: o novo texto não dá 120 dias “extras” de licença. Na prática, o que a nova legislação garante é que a mãe terá direito à licença completa de 120 dias mais o tempo que precisou passar no hospital, sempre que essa internação tenha durado mais de duas semanas. O salário-maternidade também é estendido por esse período.

Para usufruir do direito, a equipe médica precisa comprovar que a internação da mulher ou da criança foi diretamente motivada por intercorrências relacionadas ao parto. Períodos passados no hospital por outros motivos não garantem a prorrogação da licença.

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+Leia também: A importância de um serviço de partos para bebês de alto risco

Importância da licença-maternidade

Muito mais do que uma oportunidade de se adaptar à nova rotina, a licença-maternidade é um direito fundamental que garante melhores condições para a saúde da mãe e da criança nos primeiros meses após o nascimento.

Além de propiciar uma recuperação física e mental mais tranquila no puerpério, esse período garante maior disponibilidade para atender às demandas do recém-nascido, fortalecendo vínculos afetivos.

Outro ponto importante é a possibilidade de manter a amamentação em livre demanda nos meses iniciais de vida. Nesse aspecto, vale recordar que o leite deve ser o alimento exclusivo da criança até o sexto mês, e a CLT também protege esse direito: mesmo após o fim da licença-maternidade, que se encerra antes, a mãe trabalhadora tem direito a dois descansos diários de 30 minutos até a criança completar seis meses, com um local apropriado para amamentar.

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Esse direito, porém, pode ter as características específicas negociadas entre empregadores e funcionárias, já que nem sempre é prático realizar o aleitamento no serviço. Em alguns casos, pode haver, por exemplo, uma opção por não utilizar do tempo disponível no próprio lugar de trabalho, optando por encerrar a jornada uma hora mais cedo. Informe-se sobre as possibilidades no seu contexto.

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