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Cão Orelha: psicóloga explica o que leva alguém a maltratar animais

Especialista elenca os fatores psicológicos associados à violência contra animais e ensina a lidar com luto por pets; veja também onde denunciar maus-tratos

Por Layla Shasta
28 jan 2026, 16h14 • Atualizado em 29 jan 2026, 01h27
Conhecido e cuidado pela vizinhança, Orelha se tornou símbolo da discussão sobre maus-tratos a animais.
Conhecido e cuidado pela vizinhança, Orelha se tornou símbolo da discussão sobre maus-tratos a animais. (Instagram/Reprodução)
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  • A morte do cachorrinho Orelha, em Florianópolis, comoveu o país. Conhecido e cuidado por moradores da região, o cão comunitário tinha cerca de 10 anos e fazia parte da rotina da vizinhança. No início de janeiro, porém, sua história teve um desfecho doloroso: Orelha foi atacado por um grupo de quatro adolescentes e sofreu ferimentos graves.

    Socorrido e levado a uma clínica veterinária, o animal teve de ser submetido à eutanásia em razão da gravidade dos ferimentos. A notícia provocou indignação, tristeza e uma onda de manifestações nas redes sociais.

    Para além da comoção, o episódio chama a atenção para as origens psicológicas da violência contra animais, como lidar com o luto após a morte dos pets e onde denunciar maus-tratos.

    O que pode levar alguém a adotar comportamentos agressivos contra animais?

    Segundo a psicóloga Juliana Sato, especializada em luto pet e comportamento humano, a agressão contra animais é um comportamento grave que, do ponto de vista psicológico, pode indicar dificuldades na regulação emocional, na empatia e no reconhecimento de limites éticos.

    Esse tipo de conduta, explica a especialista, pode surgir em contextos de vulnerabilidade psicossocial, como exposição à violência, negligência, dinâmicas familiares disfuncionais, dificuldades persistentes no manejo da frustração e prejuízos no controle de impulsos.

    Ainda assim, não é possível reduzir o fenômeno a uma única causa. “Mas é importante reconhecer que esse tipo de comportamento pode funcionar como marcador de risco e exige atenção, responsabilização e encaminhamentos adequados”, completa.

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    Esse tipo de ação está associado a adoecimento psicológico?

    Do ponto de vista científico, a resposta é cautelosa. Embora a agressividade contra animais possa ser um dos comportamentos associados a determinados transtornos psicológicos, não é possível estabelecer diagnósticos com base em episódios isolados.

    Em termos clínicos, esse comportamento pode aparecer em transtornos disruptivos e de conduta — sobretudo na adolescência —, no uso de substâncias, em quadros de impulsividade acentuada ou em situações em que há prejuízo no julgamento, no autocontrole e na empatia.

    Aliás, há estudos que apontam que dados policiais mostram que pessoas envolvidas em crueldade animal têm probabilidade maior de cometer crimes contra pessoas, como agressões e, até, homicídio.

    Por outro lado, é importante ter cuidado para evitar tanto a patologização automática quanto a minimização do comportamento. “[Por isso,] do ponto de vista ético e técnico, diante de uma conduta dessa gravidade, esse tipo de comportamento deve motivar avaliação psicológica especializada e, quando indicado, psiquiátrica”, narra Juliana.

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    Como agir diante desse tipo de comportamento?

    A prioridade é interromper a violência e proteger os animais. “Havendo suspeita ou confirmação de maus-tratos, recomenda-se acionar os canais formais de denúncia previstos na legislação e nos serviços locais”, orienta Juliana.

    Além da responsabilização legal, a recomendação é o encaminhamento para avaliação em saúde mental, a fim de compreender a razão do comportamento, sua recorrência, possíveis comorbidades e o nível de risco envolvido. A partir dessa análise, pode ser definido um plano de acompanhamento psicológico e, quando necessário, psiquiátrico.

    No caso de adolescentes, como ocorreu em Santa Catarina, “a resposta deve ser estruturada e articulada com família e rede de proteção, combinando responsabilização, limites claros, supervisão e monitoramento da evolução, com foco em prevenção de reincidência”, avalia Juliana.

    Como lidar com o luto após a morte violenta de um animal?

    Casos como o de Orelha costumam gerar um luto complexo, marcado pela perda, mas também pelo choque e pela sensação de insegurança. Nesses casos, o cuidado psicológico envolve tanto a elaboração do vínculo rompido quanto o enfrentamento do componente traumático.

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    A psicoterapia pode ajudar a organizar a narrativa do ocorrido, lidar com sentimentos de culpa, impotência e ansiedade e construir rituais de despedida que preservem a memória sem reforçar a revivência do trauma.

    “Também é relevante reconhecer que o luto por um animal ainda é, com frequência, socialmente invalidado, e a validação do sofrimento é parte do cuidado”, destaca Juliana.

    +Leia também: Luto por pets: 6 orientações para lidar com a perda de animais de estimação

    Como denunciar maus-tratos a animais

    Casos de maus-tratos podem ser denunciados em delegacias comuns ou em unidades especializadas em meio ambiente ou proteção animal. Também é possível acionar o Ministério Público ou o IBAMA.

    A Constituição Federal estabelece que a proteção da fauna é dever do poder público e da coletividade, determinando que práticas que submetam animais à crueldade sejam vedadas por lei.

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    Centros de Controle de Zoonoses, Vigilância Sanitária, Promotorias de Justiça do Meio Ambiente e órgãos ambientais também podem atuar, de acordo com a situação. Em casos de flagrante, uma orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.

    Especialistas recomendam ainda verificar se o município possui canais específicos de denúncia. Além disso, instituições como a World Animal Protection orientam que o denunciante leve por escrito o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605, de 1998), já que nem todos os agentes públicos conhecem o detalhamento da legislação.

    A lei estabelece que os animais são tutelados pelo Estado, e o denunciante não se torna parte do processo judicial. Após a apuração, cabe ao poder público dar andamento à ação penal.

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