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Convênio que recusa exame? Tratamento que não chega ao SUS? O que pode ou não pode pela lei? As advogadas experts em direito na saúde Renata Vilhena Silva e Tatiana Kota esclarecem

Senadores podem devolver a segurança para consumidores de planos de saúde

O chamado rol taxativo da ANS pode ser modificado pelo Legislativo, o que favoreceria os usuários dos seguros de saúde

Por Tatiana Kota
26 ago 2022, 08h41
Foto de raio-x com mão fazendo sinal de ok
Exames, medicamentos e procedimentos seriam ampliados para os usuários. (Foto: Owen Beard/Unsplash/Divulgação)
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A polêmica envolvendo a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a taxatividade do Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) levou a Câmara dos Deputados a aprovar o projeto de Lei nº 2.033/2022, de relatoria do senador Romário (PL-RJ). Se confirmado, com votação favorável no Senado, as operadoras de planos de saúde ficam obrigadas a cobrir tratamentos ou procedimentos que não estejam listados no documento da ANS, desde que tenham comprovação da eficácia e recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS ou órgão de renome internacional.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é uma lista de procedimentos, exames e tratamentos que devem ser cobertos pelas operadoras de planos de saúde. Essa lista é editada pela ANS, autarquia vinculada ao Ministério da Saúde. É o tal Rol da ANS.

E é exatamente a lista que será objeto da sessão de debates nesta semana no Senado Federal. Especialistas em defesa do consumidor – entre eles um advogado do escritório Vilhena Silva – , integrantes de movimentos sociais, profissionais da área de saúde, membros da ANS e das operadoras de planos de saúde sobem ao Plenário da Casa para uma sessão de debates para discutir o Projeto de Lei 2033/2022, que estabelece critérios para que planos de saúde autorizem tratamentos e procedimentos fora do Rol da ANS.

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Após o amplo debate, os parlamentares voltariam a se reunir no dia 29 (segunda-feira) para votar a aprovação ou não do texto do PL 2033/2022, que altera a Lei dos Planos de Saúde.

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A pressão popular em torno do tema foi motivada após decisão de junho dos ministros do STJ, que decidiram sobre a taxatividade do Rol da ANS e estabeleceram critérios rígidos para que os pacientes possam ter acesso a procedimentos e tratamentos fora da lista da ANS. 

A decisão dos magistrados, no entanto, não é vinculante. Ou seja, os juízes e desembargadores dos municípios e estados não são obrigados a seguir a determinação judicial. No entanto, as operadoras estão se fundamentando nesse posicionamento para recusar medicamentos e procedimentos que não estão na lista da ANS.

Leia também: A verticalização dos planos de saúde e a qualidade do atendimento

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Os consumidores estão amparados na Lei nº 9656/98, que prevê expressamente a obrigatoriedade de cobertura de todas as doenças previstas na Classificação da Organização Mundial de Saúde (CID 10/11). Logo, impedir a realização de um procedimento capaz de combater uma enfermidade é uma conduta repugnante.  

Um exemplo disso é o tratamento de Lipoaspiração Tumescente para pacientes com lipedema, doença que causa acúmulo de gordura em regiões específicas do corpo. Neste ano, pessoas diagnosticadas com esse distúrbio comemoraram o reconhecimento da doença pela Organização Mundial de Saúde (OMS), sendo incluída no CID 11, sob o código EF02.2.

A atualização da OMS foi uma grande conquista para paciente, tendo em vista que sofrem com o preconceito da sociedade, em razão do aumento excessivo de gordura nas células adiposas.

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O público feminino é o mais atingido pela patologia e, ao longo dos anos, as pacientes evoluem com um comprometimento dos vasos linfáticos, articulações, deformidade de pele, dor, bem como surgimento de feridas.

O único tratamento proposto pela comunidade médica é a lipoaspiração tumescente. Geralmente, é realizada em centro cirúrgico ambulatorial, através de uma injeção de uma solução anestésica nas áreas de depósitos excessivos de gordura localizada.  

Contudo, o procedimento não foi incluído no Rol de procedimentos obrigatórios da ANS, assim como o tratamento coadjuvante, que inclui fisioterapia, psicoterapia e acompanhamento nutricional.

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Esse cenário reflete de forma prática a importância da aprovação do PL 2033/2022, uma esperança para os pacientes impedidos de obter a única terapia disponível, em razão da postura dos planos de saúde, que sustentam a negativa na recente decisão do STJ.  

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