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Resolução autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos

Decisão do Conselho Federal de Farmácia gerou manifestações contrárias do Conselho Federal de Medicina e da Associação Médica Brasileira (AMB)

Por Lucas Rocha Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
21 mar 2025, 12h54
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Resolução do CFF respalda a prescrição de medicamentos por profissionais farmacêuticos (Foto: aleksandarlittlewolf/Freepik)
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O Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou uma resolução que respalda a prescrição por profissionais farmacêuticos de medicamentos, incluindo fármacos que exigem receita médica. A decisão publicada no Diário Oficial da União entra em vigor em menos de um mês.

Em nota publicada na quinta-feira, 20, o conselho afirma que os farmacêuticos conquistaram o direito à prescrição de medicamentos no Brasil há 12 anos. O texto ressalta que a nova resolução não apresenta novidades sobre a prescrição em si, mas um aprimoramento de instrumentos normativos, visando a fiscalização e garantia de maior segurança para pacientes e profissionais.

“A norma vincula a prescrição farmacêutica ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), aprovado pela Resolução nº 4/2025, e que é um mecanismo recém-adotado pelo CFF para assegurar que os farmacêuticos atuem de acordo com sua formação e especialização”, diz o comunicado.

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Ou seja, a prescrição só poderá ser feita por um farmacêutico especialista em prescrição. Segundo o CFF, a partir de agora qualquer pessoa poderá consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do conselho, ampliando a transparência.

“A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico”, informa o CFF.

O conselho reitera ainda que o Ministério da Educação estabeleceu por meio de resolução publicada em 2017 que todo farmacêutico deve sair da graduação apto a prescrever terapias farmacológicas.

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Manifestações contrárias

A resolução do CFF, no entanto, despertou críticas de instituições como a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM).

A AMB se manifestou contrária à medida, afirmando que “a prescrição de medicamentos é o ato final de um processo complexo de anamnese, exame físico e de exames subsidiários que permitem o correto diagnóstico das doenças, que só quando concluído que se pode fazer a receita de um determinado fármaco.”

Segundo a AMB, a tarefa cabe aos médicos. “O farmacêutico não tem a formação necessária para prescrever medicamentos, que podem, uma vez prescritos, afetar a saúde do paciente, caso seja utilizado de maneira equivocada”, prossegue a nota.

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O CFM, por sua vez, afirmou em nota que a resolução é ilegal, desprovida de fundamento jurídico e coloca os pacientes em risco.

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“Não há competência em lei que autorize farmacêuticos a prescrever medicamentos de qualquer natureza e o CFM adotará as medidas judiciais cabíveis contra a resolução. A prescrição exige investigação, diagnóstico e definição de tratamento, competências exclusivas dos médicos”, diz trecho do comunicado.

O Conselho Federal de Farmácia destacou, sem entrar em detalhes, que nem todo tipo de medicamento pode ser prescrito por farmacêuticos.

“Sua atuação sempre esteve e continua limitada à prescrição de medicamentos isentos de prescrição e tarjados, mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos. Isso garante segurança para a sociedade”, pontuou o CFF.

A resolução, porém, é ampla. Segundo a publicação do diário oficial, os profissionais podem:

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I – prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição;

II – renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados;

III – prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

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